A EXTINÇÃO DA POLÍCIA CIVIL

         Antes de 1988, a Polícia Civil era forte, moralizada, respeitada por todos. Haviam Delegados que eram ícones de respeitabilidade e ostentavam seus cabelos grisalhos, suas palavras valiam mais do que documentos, eram idolatrados pelas tiragem, podemos citar os Doutores Mario Cesar, Rogério Mont Carp, Nemésio Vidal, Idovan, Péricles Gonçalves, e muitos outros que me perdoem o esquecimento.

         Com a vinda da Constituição federal de 1988 a Polícia Civil começou a se fragilizar. A própria Carta Magna, vetou a prerrogativa do Delegado de Polícia expedir o mandado de busca domiciliar e a Autoridade Policial passou a pedir a Autoridade Judiciária. Outra perda foi o Processo dos crimes culposos com o Delegado processando. Mais adiante, o Delegado que era dono da Investigação, não mais poderia exigir dos Peritos Criminais que esclarecessem seus laudos quando obscuro. Somente a Autoridade Judicial poderia pedir aos Peritos, outra perda para os Delegados.

         A partir daí, a Polícia Civil não mais possuía aqueles ícones que construíram a moral e a respeitabilidade da Instituição. Estes ícones estavam fora, vindo uma casta nova, todas as pessoas influentes começaram a mandar na Polícia Civil.

         Os Promotores de Justiça começaram a ambicionar o comando da Polícia Civil. Tanto fizeram que inventaram a tal de Central de Inquéritos, contrariando o Código de Processo Penal. Os Delegados baixaram a guarda e cederam para que os Promotores despachassem seus Inquéritos. Daqui em diante, os Delegados se subjugaram e passaram a encaminhar os Inquéritos  diretamente ao MP, obedientemente, pulando por cima do art. 10º do Código Processual. Em meio a tudo isso, um Governador elimina o cargo processual de Escrivão de Polícia e inventa o Oficial de Cartório, figura esdrúxula, aceita pelos Delegados pacificamente que, de inicio, até os nomeava “ad hoc”. Comparando a rigidez do Judiciário, a figura processual do Escrivão permaneceu e não houve governo que mudasse a nomenclatura.

         Mais adiante, a coisa se aperfeiçoou tanto com a insignificância da Polícia Civil que as Autoridades Policiais nem mais podiam decidir o que era crime e o que não era crime. Embora os Promotores e os Delegados fossem formados pela mesma Universidade de Direito e ambos serem operadores do Direito, os Delegados cederam e se subjugaram mais uma vez e não podiam apreciar o mérito e fazer juízo de valor nas notícias preliminares denominadas VPIs. Aceitaram pacificamente que só Eles, os Promotores, e somente eles é que poderiam decidir o que é crime e o que não é crime e  nunca mais  arquivaram notícias por mais bizarras que fossem. Passaram a encaminhar para o MP, que decidiam se era ou não delito para determinar ao Delegado que instaurasse o procedimento compatível!  Mesmo os casos em que as partes voltam à Delegacia e pedem e imploram ao Delegado que não encaminhe ao MP, o Delegado submisso encaminha numa aceitação de que somente Eles sabem o Direito. Como no caso concreto de um aluno, numa escola municipal, ao sentar a perna de uma cadeira quebrou acidentalmente não causando nenhum dano ao aluno. A diretora cuidadosa foi à Delegacia e registrou o fato (o Boletim da Delegacia permite registrar qualquer coisa) a fim de dar baixa em seu patrimônio, da cadeira inservível. Pasmem! O Delegado assombrado com a figura resplandecente do Promotor de Justiça, não arquivou e mandou o documento para o MP decidir. O Doutor Promotor cuidadoso determinou que o Delegado instaurasse Inquérito para apurar se fora daquela forma o ocorrido. O Delegado chamou todos e colheu depoimentos. Embora a Diretoria da escola e os pais dos menores tivessem ficados desapontados, o Delegado disse apenas: foi o Promotor que mandou e encaminhado de volta ao Promotor, ele arquivou. Certa feita fui chamado na Coregedoria de Polícia para responder uma Sindicância, já instaurada, sobre a prescrição de uma lesão corporal culposa que tramitava na 64ª DP em, Vilar dos Teles e eu apenas era um das dezenas de Delegados que haviam despachado o procedimento em rotina. Desfolhei o Procedimento Inquisitorial, velho e mal trabalhado e verifiquei que na verdade, no calhamaço haviam passado trezentos e poucos dias perambulando nos Cartórios das Delegacias e Muito mais dias lá na Central de Inquéritos. Ao prestar depoimento fiz constar que se houve prescrição foi por culpa do MP, pois passara mais tempo com eles que somente colavam uma folha de providencias e devolvia à Delegacia que fazia o mesmo. Pedi ao Corregedor que encaminhasse relatório ao Procurador de Justiça a recomendando a Instauração de Sindicância  naquele Órgão e o meu Corregedor  disse que não podia fazei isso. Perguntei por que havia instaurado Sindicância  ali na Corregedoria da Polícia Civil e ele disse que fora recomendado pelo Promotor. Perguntei onde e em que legislação constava que Promotor poderia apurar fato disciplinar em outro Órgão e ele não soube responder. Chamava-se Vercilio o nome do Corregedor.

         Há cerca de uns dez anos, estava eu em Xerém quando logramos em prender um homicida e assaltante da região.  Para configurar o íter criminis, ouvi o depoimento contundente de duas moças que minutos antes haviam tomado cerveja  próximo ao local do crime, com  o criminoso que lhes havia confessado a morte que acabara de cometer. Ocorre que a Promotora (Márcia Colonese) firmou entendimento que qualquer depoimento tomado naquela Delegacia poderia ter sido sob tortura etc. Valia mais o que o criminoso falasse do que as palavras dos policiais. Este Inquérito seguiu e um Promotor resolveu apurar se havia tortura no depoimento do criminoso.  Encaminhou o fato diretamente a CPIA (Comissão de Inquéritos Administrativos) E, lá eu fui chamado, ao folhear o processo administrativo, verifiquei a audácia o MP.  Que na verdade caga e anda para o Inquérito policial. Não constavam os depoimentos  das duas moças que eu havia tomado em sede policial. Em seu lugar haviam depoimentos das mesmas pessoas, tomado em sede do MP, dizendo tudo ao contrário. Não sei qual o interesse do Promotor Mas ele subtraiu do Inquérito depoimentos tomados pelo Delgado e inseriu os dele todo torcido. O presidente desta Comissão era o Dr. Jami Noá, meu amigo. Ao depor denunciei a fraude e pedi que absolvesse o Pedro Paulo Faria pois o MP estava forçando barra para prejudicar o excelente policial em benefício do marginal. Não sei o que houve com o meu depoimento-denúncia   somente fiquei sabendo que Pedro  Paulo tomou 60 dias de suspensão. Vejam a submissão das Autoridades diante do Promotor.

         Para qualquer pessoa do povo falar com o Delgado, basta subir as escadas da Delegacia que lá estará o servidor público para atendê-lo. Para um Delegado falar com um Promotor, tem que se identificar ao PM, que trabalha com Ele, e aguarda o tempo necessário.  Criaram uma hierarquia. Eles se protegem e se dignificam enquanto os Delegados se abaixam. É uma pena!

          Há tempos que os Promotores lutam para ter o controle externo da Policia Civil e, apesar das inúmeras Ações e Petições feitas pela Associação dos Delgados de Polícia em Brasília, eles acabaram de conquistar o mando de campo agora podem instaurar Inquéritos e apurar crimes sem sequer passar pelas Delegacias e dar confiança aos Delegados. O STF deu ganho da causa para Eles. Estão festejando. Por outro lado, os delegados queriam o Inquérito Civil e não levaram.

         Agora só resta ao Governo extinguir a figura do Delegado transformando-o em Auxiliar do Promotor com um salário melhor, para que ambos, trabalhem Inquéritos Criminais ou simplesmente rasgar o Código de :Processo Penal que certamente será reeditado com as novas funções dos Delegados e dos Promotores.

         Enquanto isso, a vaidade paira dentro da Policia Civil. Os idosos são colocados nos arquivos e os novatos vão à luta, desprezando a experiência e a história de cada um ao construir a Instituição que hoje eles comandam.

         Esta Polícia Civil, por causa disso, não conquista parâmetros com o Ministério Público que cada vez é mais bem remunerado. Não consegue a Lei Orgânica da PCERJ por um simples motivo:

Como qualquer um pode mo colocar e remover Delegados de suas Delegacias tais como: Juízes, Promotores, Prefeitos, vereadores, deputados, Porteiros, motoristas, Presidente de Associações, etc. Desta forma fica claro que estas elites jamais aprovarão esta Lei, pois assim fazendo tirarão o cabresto dos Delegados que, soltos, serão muito fortes. Coitada a minha Polícia Civil.

 

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