Archive for agosto, 2009

DELEGADO PEDE DELEGACIA

CANSADO DE FICAR EM DEAC, ONDE EU NÃO  EXERÇO A FUNÇÃO PARA A QUAL

O CONTRIBUINTE ME PAGA, RESOLVI PETICIONAR AO  SECRETÁRIO DE SEGURANÇA. ENTRETANTO, UMA DELEGADA QUE TRABALHAVA LÁ NA SESP, PASSOU A FRENTE DELE E MANDOU PARA O CHEFE DE POLICIA CIVIL E DESDE ENTÃO SOFRO MAIS ESTA HUMILHAÇÃO DE NÃO TER MEU PLEITO APRECIADO.

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Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

  

PROTOCOLO  E09/ 2272/  0010 / 2009

 

 

EVANDRO FRANCISCO DE FARIAS, Delegado de Polícia de Primeira Classe, com 65 anos de idade, matrícula 0116270-0, lotado da 14ª DEAC, vem por meio deste,

Requerer a V Excelência que lhe dê condições de participar ativamente da Sociedade, com um dos seus Direitos Sociais da forma como narra abaixo:

Sinto-me sob o manto da discriminação de qualquer natureza, desejo participar, me ocupar a fim de me integrar com as gerações mais jovens. Na verdade, desejo garantir mecanismo que impeça uma discriminação maior quanto a minha participação no mercado de trabalho no setor público.

         Desta forma, apelo a V Excelência que me conceda oportunidade e facilidade que preserve minha saúde física e mental para que eu seja constantemente aperfeiçoado moral, intelectual e espiritual, para manter minha dignidade.

         Sabemos que é obrigação do Poder Público me assegurar com absoluta prioridade o meu direito sagrado ao trabalho. E V Excelência é o Poder Público.

         Peço a V Excelência que viabilize uma forma de participação deste idoso, com as demais gerações. Tenho condições físicas, intelectuais e psíquicas e, estando estagnado estarei desaprendendo o que já sabia e deixando de conhecer as novidades jurídicas de aplicabilidade policial.

         Desejo, cada vez mais, a minha profissionalização especializado a fim de que a polícia e a sociedade aproveitem meus potenciais e minhas habilidades adquiridas no percurso destes 45 anos de trabalho.

         Preciso seguir o que preconiza o Ministério da Saúde que diz: “envelhecimento saudável, ativo, convivência social, busca de atividades prazerosa, prevenindo a perda de capacidade funcional e reduzindo os efeitos do desprestigio”.

Não podemos olvidar que em 20 anos o Brasil será o 6º no mundo com maior numero de pessoas idosas e quero que Deus permita V Excia. viver muitos e muitos anos para ver esta realidade. Pois o pior castigo que o jovem pode impingir ao mais velho é sua perda de contato com a força de trabalho e a desvalorização. Não quero me aposentar desta forma.  Dei todo o meu sangue e meu suor por esta Instituição que acolheu V Excelência como Chefe.

Não vou embora enquanto não for restaurada a minha dignidade perante minha família e a sociedade.

Não quero passar outro 27 de setembro, desprestigiado pela minha Instituição, largado no fundo de um trabalho desagradável.

Dê-me uma Delegacia para comandar* que é esse o meu destino. Não sou melhor nem pior dos que aí estão. Procurarei dar toda minha experiência em prol da Sociedade.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2009.

  

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 assinado no original

 

 

  LEGISLÇÃO  VIOLADA

 

DECRETO N. 4227/02

“Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, e dá outras providências.

DECRETO N. 1.948/94

“Regulamenta a Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.”

LEI N.º 8842/94

“Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..”

LEI N.º 10.741/03

“Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.”

DECRETO N. 10.952

“Altera o Decreto nº 10. 554, de 15 de março de 2001, dispondo sobre
alocação e atribuições da Coordenadoria Municipal do Idoso.”

DECRETO N. 10.953

“Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso – FUMID,
criado pela Lei nº 8. 288, de 28 de dezembro de 2001.”
     
  • na baixada fluminense ou na capital do estado

 

 

TRAMITAÇÃO
EMPURRA COM A BARRAIGA
QUE ELE É IDOSO 

 

 

Tramitação – SESEG
PCERJ -  POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RJ                                                
Data   24/3 /2009 Hora   15:6
Núm. Guia   1759 Órgão Gerador   PROT/SSP


Tramitação – PCERJ
AC/ATA-A – ASSESSOR-CHEFE/ATA/GAB/PCERJ-APRECIAÇÃO
Data   26/3 /2009 Hora   12:0
Núm. Guia   1454 Órgão Gerador   ATA
Tramitação – PCERJ
SRF – SERVICO DE REGISTROS FUNCIONAIS
Data   27/3 /2009 Hora   17:13
Núm. Guia   1132 Órgão Gerador   SAT/DAF
 
 
 

 

 

DGAF – DEP. GERAL DE ADM. E FINANÇAS/PCERJ
Data   14/4 /2009 Hora   9 :11
Núm. Guia   516 Órgão Gerador   SRF
Tramitação – PCERJ
ATA – ASSESSORIA TECNICO ADMINISTRATIVA
Data   24/4 /2009 Hora   17:25
Núm. Guia   9332 Órgão Gerador   DCA/SPG
AC/ATA-A – ASSESSOR-CHEFE/ATA/GAB/PCERJ-APRECIAÇÃO
Data   28/4 /2009 Hora   14:58
Núm. Guia   1919 Órgão Gerador   ATA
DPB – DEPARTAMENTO DE POLICIA DA BAIXADA
Data   30/4 /2009 Hora   16:59
Núm. Guia   687 Órgão Gerador   GABINETE
CDEAC – CDEAC
Data   20/7 /2009 Hora   14:50…………………………………….PARADO DESDE.
Núm. Guia   17679 Órgão Gerador   DCA/SPG

 

 

 

 HA UM FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO DO DECRETO ABAIXO, PROCRASTINAÇÃO 

DECRETO Nº 31.896, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 

Art. 58 – Na ausência de disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável

pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de:

I – 2 dias, para despachos de simples encaminhamento e para remessa do processo a outro

órgão;

II – 8 dias, para lançamento de informações;

III – 10 dias, para cumprimento de exigências, pronunciamento sobre intervenção ou

oferecimento de razões quanto a recurso de terceiro;

IV – 10 dias, para o pronunciamento de terceiro convocado pela Administração e para a vista

ao processo nos termos dos arts. 41 e 51.

V – 20 dias, para o pedido de reconsideração e para a interposição de recursos;

VI – 30 dias, para emissão de pareceres e para a prolação de decisões