QUOTAS PARA DELEGADOS ?

OPINIÃO de Evandro Farias
Domingo, 4 de Janeiro de 2009
                                                                             
DELEGADOS PRECISAM DE QUOTAS
Excelentíssimo Senhor Deputado.Considerando que ultimamente a Polícia Civil não tem tido uma boa aplicação. Considerando que inúmeros Delegados de Primeira Classe observam a falta de criatividade para enfrentar o crime. Considerando que inúmeros Delegados de Polícia, os melhores que o Estado já forjou, estão alijado do sistema Segurança, fazendo trabalho, pouco relevante, nos bastidores. Considerando que estes ícones da Polícia Civil possuem mais de 60 anos e sua experiência, cursos, conhecimentos não são utilizados pela Polícia Civil. Considerando que o “arquivamento” destes Delegados causará tristeza, desestimulo, desaprendizado, esquecimento.Considerando que sua inaproveitabilidade causa grande prejuízo ao contribuinte que investiu no preparo e aprendizado deste agente público.Considerando a farta legislação municipal, estadual e federal. Considerando ainda que:Saúde do IdosoPolítica que objetiva, no âmbito do SUS, garantir atenção integral à Saúde da população idosa, enfatizando o envelhecimento saudável e ativo e fortalecendo o protagonismo das pessoas idosas no Brasil (Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006).O Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades.Em 20 anos, o País será o sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas. O dado serve de alerta para que o governo e a sociedade se preparem para essa nova realidade não tão distante.problemas enfrentados pelos idosos em seu dia-a-dia: a perda de contato com a força de trabalho, a desvalorização de aposentadoriasE ainda :LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:TÍTULO IDisposições PreliminaresArt. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.O Respeito e a proteção do Estado ai idoso está esculpido até o Art. 10º deste Estatuto.Em nome de todos os Delegados de Polícia com mais de 60 anos Proponho a seguinte Indicação para propor Projeto de Lei:Art. 1º - A Polícia Civil reservará uma cota de 40 % das Delegacias Policiais e Especializadas para serem dirigidas por Delegados de Polícia com mais de 60 anos de idade, que sejam de primeira classe. Em plena saúde física e mental.Art. 2º A Titularidade destas Unidades será preferencialmente na Área Metropolitana do Estado e carecem do “aceite” do indicado.Art. 3º - A lista dos 40% deverá ser preenchida inicialmente por voluntários será publicada em Diário Oficial.Art..4º - a critério de Vossa Excelência.Evandro Farias –Delegado de Polícia de Primeira ClasseCom 65 anos de idadeEm plena saúde física e menta

 

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