A MELHOR TURMA DA POLICIA CIVIL
Posted in Principal on 07/07/2010 12:37 am by evandro
A MELHOR TURMA DA POLICIA CIVIL
Minha História, que é igual a de todos os 83 Delegados de 1990.
Era eu, Detetive Inspetor da 18ª Delegacia Policial da Pça. da Bandeira no Rio de Janeiro, onde o Delegado Titular era o lustre Doutor Mauricio Martins Teixeira Côrtes. Meses antes, a Assembléia Legislativa havia aprovado uma lei que modificava a Lei 699 que cuidava do ingresso na Polícia Civil através de Concurso Público. Essa nova lei tornava eliminatórias as provas de Direito Penal e de Processo Penal exigindo em cada uma a nota mínima de 50; Por outro lado, estava em vigor o Decreto 3044 que trata do Estatuto dos Policiais Civil e que trazia as normas para o Acesso Interno, onde estabelecia que na prova inicial para freqüentar o Curso de Acesso, o candidato teria que obter nota 50; somente na prova final deste Curso chamado de Curso de Formação, o candidato deveria obter 50 por matéria, que eram: Direito Penal, Direito Processual Penal, , Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Medicina Legal, Pratica de Investigação Policial. Em 1987 o então Secretário de Segurança fez publicar um Edital dentro de um a Resolução (ato administrativo) para os Policias que reunissem algumas características pudessem ser Acessados a carreira de Delegado de Polícia. Estas características eram: ser bacharel em Direito, ser de Primeira Classe na carreira de agente e ter mais de dois anos nesta última classe. Entretanto, pecou o ilustre Secretáio Saboya. Induzido por autoridades alienígenas interesseiros que não queriam o Acesso, misturou a Lei 699 com o Decreto 3044, fazendo uma salada legal que quase atrapalha a maioria dos agentes de ser acessada. Introduziu provas eliminatórias de Penal e de Processo com nota mínima de 50, para o acesso regido pelo Decreto 3044. Saboya foi induzido a fazer uso da Lei dos concursos públicos para a progressão interna da Polícia, que havia sido modificada com esta exigência.
Consequência: centenas de Policiais, inclusive eu, por terem recebido nota menor que 50 na Prova de Processo Penal, estavam cortados do prosseguimento do curso de formação. Quando eu me vi reprovado na matéria que eu mais sabia, (haviam me concedido 40 pontos) copiei durante a vista de provas, as perguntas e as minhas respostas e levei para três catedráticos de Processo penal em três Universidades e estes acharam um absurdo a nota a mim atribuída. Todos davam mais de 70 pontos nesta prova. Mais tarde fiquei sabendo que os mesmos que induziram o Saboya a misturar as legislações a fim de “peneirar” o Acesso, também haviam recebido ordem secreta de distribuir nota menor que 50 na prova de Processo Penal.
Sem poder provar nada, juntei alguns amigos e prosseguimos na nossa estratégia. Fui juntamente com o Mitiriatedes Santana, o Adilson Padre e o Nilton Pereira perambular pelos corredores do Forum na lâmina destinada às Varas de Fazenda Pública a fim de averiguar se alguma Vara da Fazenda havia concedido medida liminar para que alguém continuasse no Curso de Formação, pois os reprovados estavam impedidos de prosseguir e correram para o Judiciário com seus advogados caríssimos. Nós, não tínhamos advogado e quando constatamos que a 7ª VFP concedera uma medida liminar para um grupo que ali havia distribuído seu Mandado de Segurança, Redigimos, no corredor do Fórum, um pedido de “litis consorcio” a assim obtivemos, também, o salvo conduto para continuar no Curso de Formação. Neste Curso, nos dedicamos ao máximo, embora houvesse um professor que imbuído do mesmo propósito dos fazedores do Edital, queria porque queria reprovar. Mas não conseguiu. Esperava ele que nós, embora aprovados, ficássemos a depender da Justiça eternamente.
Fim do Curso. Os aprovados que esperavam ser acessados de imediato, ficaram alucinados correndo da sala para a cozinha procurando políticos, administradores, qualquer pessoa que pudesse ajudar a transpor esta barreira. Apareciam dezenas de Advogados cada um com uma Ação mais mirabolante prometendo investidura imediata. Muitos colegas prometeram os primeiros salários como honorários. Na verdade, ESTAVAMOS APROVADOS PELO DECRETO E REPROVADO PELA RESOLUÇÃO!
Em casa, conversava eu com Jorge da Silva Nascimento pelo telefone. Em certa altura, entendi que somente a mudança do Decreto 3044 (regulamento do estatuto dos policiais civis) poderia nos ajudar ou alguém que pudesse convencer o Saboya a acertar os erros do Edital. Primeiramente, Fiz uma minuta de Resolução onde dizia mais ou menos que na verdade as notas das primeiras provas deveriam ser média 50 como constava implicitamente no Decreto 3044 e não 50 eliminatória por matéria como determinava o Edital. Levei para o Diretor da Academia de Polícia (que gerenciava o Acesso) que era o Dr. Vilarinho que repudiou veementemente o sugerido. Levei o assunto, em comissão para o Chefe de Polícia que era o Dr. Heraldo Gomes e este nos expulsou de seu gabinete no 12º andar do Prédio da Chefia.
Não tínhamos nenhum apoio da Adepol ou de qualquer Delegado antigo.
Triste e perambulando pela quadra da Acadepol, juntamente com dezenas de aprovados/reprovados. Num dado momento parei e expliquei para o Jorge Nascimento que a nossa solução estava na pequeníssima modificação do decreto 3044 para que o art. 223 ficasse mais claro. Falei para Jorge que estávamos aprovados pelo Decreto e somente reprovado pela Resolução. Fi-lo ver que havia hierarquia das leis e que isso estava errado etc. que mofaríamos no Judiciário para provar isso e que somente o Governador poderia fazer Decreto corrigindo ou modificando Decreto. Eis que Jorge da Silva Nascimento acordou e disse: “se o problema é esse nós temos um colega que está na mesma situação que a nossa e corre na praia da Barra com o Gilberto Rodrigues (presidente da Assembléia Legislativa) e o Governador Moreira Franco todo fim de semana” E eu falei então me apresente a ele. Aí, apareceu um cara magro alto de óculos com cara de inteligente e com aquela fala mansa. Pois então, eu sou Mario Chadud, disse ele. O colega falou que você tem solução para nosso problema. Eu disse sim. Você tem condições de motivar o Governador a fazer um pequeno Decreto tornando o art. 223 mais claro, sem ônus para o governo? Ele disse sim, isso acho que é fácil qual é a solução? Então eu peguei um pedaço de papel caneta do Jorge e escrevi: “§Único do art 223 – o presente artigo trata-se da média aritmética das provas de seleção”. Uma semana depois, Mario Chadud, voltava radiante com o Diário Oficial nas mãos mostrando e dizendo é isso que vocês queriam, ai está. E aí foi só festa. Fomos acessados em seguida a contragosto de alguns alienígenas, que até hoje ruminam esta situação. Mas éramos os melhores homens da Polícia. Tínhamos uma bagagem de conhecimentos que a Instituição não poderia prescindir e lutamos para a grandeza da Policia Civil.
Terminada esta Batalha, começaram os fantasmas do retrocesso a nos perseguir e uns poucos colegas, muito espertos, usaram e abusaram de lançar factóides para assustar os demais. E, assim conquistaram tanto prestígio como baluartes da turma que conseguiram grandes cargos e funções nos governos que se sucederam. Os verdadeiros estrategistas de transformar Detetives-Inspetores e Escrivães de Polícia em Delegados de Polícia ficaram no anonimato.